quinta-feira, 7 de julho de 2011

Não basta só demarcar

A demarcação administrativa é apenas a primeira medida visando à proteção das terras indígenas. Concluído este processo, são necessárias outras ações, visando tanto a prevenir como a sanar as situações de exploração econômica indevida e a reintegração de posse de territórios pelos índios. Além disso, existem as questões que envolvem a proteção dos bens culturais e que se referem à valorização da identidade étnica, sem o que não é possível assegurar a cidadania para os índios.

É preciso, depois de demarcadas e garantidas as terras, assegurar, para cada povo ou comunidade que habite uma terra indígena, um processo próprio de desenvolvimento, adequado à realidade e ao anseio deste povo ou comunidade. Quanto ao dever do Estado, ele tem a função de facilitar, fomentar e possibilitar que esta escolha torne-se uma realidade, constituindo este o grande desafio que a FUNAI hoje tem pela frente.

Nesse sentido, uma das necessidades referentes à reestruturação do órgão indigenista é justamente essa, ou seja, viabilizar a substituição do velho modelo de indigenismo, caracterizado pelo paternalismo e clientelismo, e no qual os índios são tratados como uma realidade genérica (índio genérico) e em vias de desaparecimento, por um novo indigenismo, em que as diferentes realidades sejam contempladas por diferentes formas de planejamento e experiências indigenistas.


Assim, as ações do órgão indigenista voltadas para assegurar os direitos dos índios estão sendo repensadas, no sentido de que sua concepção, planejamento e execução tenham em vista sociedades diferenciadas da nacional, bem como diferentes entre si, pois na questão da especificidade dos programas e projetos destinados a estes povos e comunidades é vital a concretização de políticas regionalizadas.


Outro desafio é assegurar a participação das populações indígenas, sem o que não é possível garantir a manutenção dos territórios já regularizados, pois só por meio de um processo de conscientização a respeito de seus direitos e por intermédio de medidas de caráter preventivo é que serão criados os meios para que possam ser evitadas novas invasões e explorações indevidas de suas terras.

http://www.funai.gov.br/

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