Capes lança o Observatório da Educação Escolar Indígena
Os 215 povos indígenas brasileiros somam 380 mil pessoas, que falam 180 idiomas diferentes. Esta diversidade agora pode ser representada em sala de aula. Lançado na sexta-feira, 31 de julho, pela Capes, o Observatório da Educação Escolar Indígena é um programa que visa ao fortalecimento da formação dos profissionais da educação básica intercultural dos povos originários do Brasil.
Desenvolvido nos moldes do Observatório da Educação, em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do Ministério da Educação (MEC), o programa seleciona projetos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação que priorizem a formação de professores e gestores educacionais para os chamados Territórios Etnoeducacionais.
Para isso, deve ser utilizada a infraestrutura disponível das instituições de educação superior e das bases de dados do Inep, como o Censo da Educação Superior ou o Cadastro Nacional de Docentes.
Poderão apresentar projetos de estudos e pesquisas em educação escolar indígena instituições de ensino superior que tenham cursos e programas de graduação e pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela Capes.
O edital do Observatório da Educação Indígena foi publicado nesta segunda-feira, dia 3. Veja mais informações no site
http://www.capes.gov.br/editais/abertos/2991-observatorio-da-educacao-escolar-indigena
Territórios
A base de organização dos projetos são os Territórios Etnoeducacionais, previstos no Decreto 6.861/2009. Unidades territoriais diferenciadas que podem ultrapassar as fronteiras de vários estados, os territórios são terras ocupadas por povos indígenas que mantêm relações entre si caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações lingüísticas, valores e práticas culturais compartilhados.
O primeiro território definido foi o do Rio Negro, formado por 23 povos distribuídos pelos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas. A previsão é de que 18 territórios se organizem.
Os territórios são o tema das 18 conferências regionais educacionais indígenas, que preparam a 1ª Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, prevista para ser realizada em setembro, em Brasília.
Constituição
O presidente da Capes, Jorge Guimarães, lembra que o desenvolvimento da educação indígena é um dos pilares do novo estado brasileiro. "Estamos mobilizando nossa inteligência para fazer valer o que está na Constituição e que foi observado no Plano de Desenvolvimento da Educação", afirma Guimarães.
O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Lázaro, observa que o processo de formação de professores está adiantado. "90% dos professores envolvidos na educação indígena são índios", diz Lázaro. "Precisamos é de pesquisas que aumentem a qualidade da formação destes profissionais, e conduzidas por eles mesmos", conclui o secretário.
João Carlos Teatini, diretor de Educação Básica da Capes, ressalta a coordenação das ações educacionais. "A publicação do decreto em maio e do Plano Nacional de Formação de Professores é um acontecimento que demonstra o sentido para o qual estamos orientados, que é o de corrigir disparidades históricas", diz Teatini.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Capes)
Leia a íntegra da portaria que dispõe sobre o Observatório da Educação Escolar Indígena, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 3 de agosto:
O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Programa Observatório da Educação, em conformidade com o Decreto nº 5.803, de 08 de Junho de 2006, o Observatório da Educação Escolar Indígena, a ser implementado em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art. 2º O Observatório da Educação Escolar Indígena tem por objeto a seleção pública de projetos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação que priorizem a formação de professores e gestores educacionais para os Territórios Etnoeducacionais, entendidos como os territórios, mesmo que descontínuos, ocupados por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais históricas, relações políticas e econômicas, filiações lingüísticas, valores e práticas culturais compartilhados.
Art. 3º Os principais objetivos do Programa Observatório da Educação Escolar Indígena são:
I - Estimular a produção acadêmica, a formação de recursos graduados e pós-graduados, em nível de mestrado e doutorado, visando ao fortalecimento da identidade e qualificação, valorização e expansão da carreira docente na educação básica e superior intercultural indígena, por meio de financiamento específico;
II - Contribuir para a implantação e o fortalecimento dos Territórios Etnoeducacionais e promover o desenvolvimento de programas de graduação e pós-graduação stricto sensu e de redes de pesquisa no país que tenham como eixos de investigação a formação de professores e gestores de educação e a abordagem interdisciplinar de problemas de ensino-aprendizagem implicados na interculturalidade e nos usos bilíngües/multilíngües e nos processos próprios de aprendizagem das comunidades indígenas;
III - Apoiar a formação de pesquisadores capacitados para atuar na área de avaliação educacional e formação de docentes da Educação Superior e da Educação Básica Intercultural Indígena;
IV - Promover e implementar a formação inicial e continuada de professores, preferencialmente indígenas, a inserção e a contribuição destes profissionais nos projetos de pesquisa em educação e a produção e a disseminação de conhecimentos que priorizem atividades teórico-práticas presenciais e semi-presenciais;
V - Promover a formação dos professores dos cursos de licenciatura intercultural, visando ao fortalecimento da identidade, qualificação, valorização e expansão da carreira docente na Educação Básica e Superior Intercultural;
VI - Estimular o estabelecimento de parcerias e consórcios interinstitucionais que explorem ou articulem as bases de dados do INEP, como subsídio ao aprofundamento de estudos sobre a realidade educacional brasileira e fontes estratégicas para a tomada de decisão de gestores e educadores comprometidos com a melhoria de qualidade da educação pública.
Art. 4º Para o recebimento de projetos, a Capes, a Secad e o Inep, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, lançarão editais estabelecendo as áreas a serem contempladas, valor do financiamento, calendário e outras informações pertinentes.
Parágrafo Único. Os projetos poderão ser apresentados por Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, que possuam programa de pós-graduação reconhecido pela Capes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”